Para a PRG, necessidade de prévia autorização do Legislativo afronta Constituição Federal
A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal questionando a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para processar o governador, seu vice e secretários de Estado.
A Constituição Estadual de Santa Catarina condiciona a abertura de ação penal à prévia autorização do Legislativo local. Para a PGR, o dispositivo afronta o que determina a Constituição Federal de 1988.
O questionamento surgiu com o caso do vice-governador Leonel Pavan (PSDB), acusado de favorecimento a uma empresa. O judiciário pediu a autorização à Assembleia para prosseguir analisando a denúncia.
Segundo a Procuradoria, diversas constituições estaduais, assim como a Lei Orgânica do Distrito Federal, instituíram essa condição de procedibilidade (condicionar ação penal à autorização do Legislativo estadual), com base em suposta aplicação do princípio da simetria, uma vez que a Constituição Federal prevê que só com autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados pode-se instaurar processo contra o presidente da República, seu vice e os ministros.
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Postado por: Chênia Cenci